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Qualificação técnica em licitações: o que é e como comprovar.

  • Amanda de Carvalho Baroni
  • 11 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

Nos processos de licitação, a qualificação técnica é uma etapa decisiva, visando garantir que os prestadores de serviços ou fornecedores tenham a capacidade técnica e operacional para executar os serviços ou fornecer os produtos licitados, sendo uma das etapas que compõe a habilitação.


Assim, para executar uma obra ou fornecer um item, a empresa precisa comprovar sua capacidade técnica por meio de atestados específicos, documentos emitidos por pessoa jurídica, para quem já tenha desempenhado aquela atividade de forma satisfatória, atestando, de forma mais detalhada possível, o serviço ou fornecimento.


Essa qualificação técnica se divide em qualificação técnico-profissional ou técnico-operacional, sendo a primeira a que se refere especificamente ao profissional detentor do atestado de capacidade técnica e a segunda, corresponde a capacidade da empresa.


A Nova Lei de Licitações, em seu artigo 67, trata sobre a documentação relativa à qualificação técnica, restringindo os documentos que podem ser exigidos do licitante, além de incorporar diversos conceitos que foram extensivamente discutidos e pauta de acórdãos dos Tribunais de Contas, como qual seria a “parcela de maior relevância ou valor significativo”, trazendo conceitos claros para avaliação da capacidade da empresa.


Como já ressaltado, não é possível a emissão de atestado de capacidade técnica por pessoa física, sendo, ainda, inadmissível a transferência do acervo técnico da pessoa física para a pessoa jurídica:


Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Pessoa física. Emissão. É irregular a aceitação de atestado emitido por pessoa física para fins de comprovação da capacidade técnica de empresa licitante (art. 30, §1º, da Lei 8.666/1993). Acórdão 927/2021-TCU-Plenário


(…) a transferência de acervo técnico de pessoa física à pessoa jurídica pode ensejar o possível ‘comércio’ de acervo, permitindo assim que empresas aventureiras participem de licitação sem que possuam a real capacidade de executar o objeto, apenas pela simples formalização de contrato com responsável técnico detentor da qualificação requerida. Acórdão 2208/2016-TCU-Plenário


A qualificação técnica desempenha um papel fundamental no resultado das licitações, pois afeta diretamente a seleção dos fornecedores e a qualidade dos serviços ou produtos contratados. Fornecedores com melhor qualificação técnica têm mais chances de vencer os processos de licitação, pois demonstram sua capacidade de atender às exigências do contrato de forma eficaz.


Além disso, uma rigorosa avaliação da qualificação técnica dos fornecedores ajuda a identificar potenciais problemas ou riscos antes da contratação, permitindo que os órgãos licitantes tomem medidas preventivas para mitigar esses riscos ou ajustem os requisitos do contrato, se necessário.

 
 
 

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