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Você sabia que o documento correto para se demonstrar a capacidade operacional da empresa em obras e serviços de engenharia passou a ser a CAO?

  • Foto do escritor: nomalicitacoes
    nomalicitacoes
  • 22 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) adequou a sua regulamentação criando a Certidão de Acervo Operacional (CAO), que passa a ser o documento adequado para certificar a capacidade operacional das empresas de engenharia e agronomia.


Essa adequação se deu em razão do novo comando legislativo (art. 67, II, da Lei nº 14.33/2021) que passou a prever a apresentação de certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente para fins de demonstração da capacidade operacional.


A Certidão de Acervo Operacional – CAO é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do(s) Creas, o registro da(s) anotação(ções) de responsabilidade técnica (ART) registrada(s), é o meio de se comprovar a experiência anterior da empresa na execução de objetos.


Desse modo desde a edição da Resolução 1.137/2023 do CONFEA que, em substituição anterior, passou a admitir a expedição de uma certidão específica, a forma correta para se comprovar a qualificação operacional da empresa em obras e serviços de engenharia é por meio da CAO emitida pelo Conselho Profissional.


Isso permite ao licitante que tiver se adequado ao novo panorama o manejo de impugnações e recursos administrativos para sanar falhas contidas no edital ou inabilitar concorrentes que não se adequaram aos novos comandos legais.




 
 
 

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